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Seguros de recursos naturais – investindo na infraestrutura natural

O que pode proteger as comunidades costeiras da intensidade crescente de tempestades tropicais? Uma parte da resposta está lá desde antes das próprias comunidades: os manguezais e recifes de coral, ecossistemas de transição entre a terra e o mar, ou o mar aberto aberto. Algumas estimativas sugerem que os corais diminuem em mais de 80% a energia das ondas que os atravessam, enquanto os manguezais diminuem em mais de 60% a alturas das ondas1.

Os ecossistemas não são, pois, apenas o objeto a preservar por tecnologias externas – são eles próprios uma tecnologia sofisticada para a sua proteção, e das comunidades humanas associadas. Esta ideia de ciclo virtuoso está refletida no novo mote para a sustentabilidade na indústria seguradora: o dos seguros positivos para a natureza2. E está exemplarmente ilustrada nos chamados "seguros de recursos naturais"3.

A experiência que lançou o mote teve lugar no Estado de Quintana Roo, no México, com importante atividade de turismo balnear4. No centro da operação, está um fundo, alimentado por contribuições públicas e privadas, e vinculado à finalidade de proteção dos recifes de coral. Parte do seu património é aplicado no pagamento de prémios de um seguro paramétrico para proteção contra tempestades. O seguro determina o pagamento de parcelas crescentes do capital máximo caso, dentro da área territorial definida, se registem ventos de velocidade superior a vários limiares. De acordo com o último procedimento de contratação, a ocorrência de ventos de velocidade superior a 185 Km/h dá direito a 40% do capital garantido; o direito à totalidade do capital (40 milhões de pesos mexicanos) constitui-se com ventos de velocidade superior a 296 Km/h5. A prestação é paga por inteiro ao fundo, que está vinculado a aplicar os montantes na recuperação e manutenção dos recifes. O pagamento automático próprio do seguro paramétrico é aqui fundamental, já que a capacidade de regeneração do ecossistema é consideravelmente superior quando o restauro é imediato.

A experiência do seguro de Quintana Roo foi bem-sucedida, com a contratação anual renovada há vários anos, e incentivou outros programas de seguro de recifes de coral6. E encontramos também operações muito parecidas funcionando na proteção de manguezais, aliando-se à emissão de créditos de carbono7.

O que caracteriza este modelo é a aliança entre um seguro, acionado quando um evento climático afeta um recurso natural, e a qualidade do beneficiário dos seus montantes, que deve ser uma entidade vinculada à proteção do ecossistema em causa. Esta estrutura canaliza a prestação para o próprio reforço do ecossistema, que funciona como infraestrutura de proteção do seu entorno. Numa lógica conhecida das iniciativas de "build back better", a compensação coloca-se ao serviço da prevenção. Supera-se, assim, algumas reservas em relação ao seguro paramétrico, quando dá direito ao pagamento de montantes que superam, mesmo largamente, o valor do dano. O facto de a prestação seguradora estar vinculada ao restauro e conservação do ecossistema coloca-a ainda ao serviço da contenção de danos, ainda que futuros, e afasta preocupações de ordem pública.

A experiência conhecida é encorajadora, e o modelo mostra-se persuasivo. Não falta, pois, ânimo para pensar em outras aplicações produtivas da figura. Do ponto de vista da estrutura, fala-se da importância de combinar coberturas tradicionais com as coberturas paramétricas, de modo a permitir pagamentos mais adequados à extensão do dano, que muitas vezes não se apura no imediato. Essa combinação viria, porém, com o custo do encarecimento da cobertura. Do ponto de vista dos recursos abrangidos, a pergunta é irresistível: poderia este modelo, por exemplo, servir a proteção da infraestrutura florestal de países assolados por incêndios?

1Cfr. respetivamente Lauretta Burke/Mark Spalding, "Shoreline protection by the world’s coral reefs: Mapping the benefits to people, assets, and infrastructure", Marine Policy, 146, 2022, pp. 1-11, p. 1, e Martha Rogers/Fernando Secaira-Fajardo/Laura Geselbracht, et al., Relevancia y viabilidad de un seguro de manglares en México, Florida y Las Bahamas, The Nature Conservancy, 2022, disponível em https://www.nature.org/content/dam/tnc/nature/en/documents/TNC_Relevanciayviabilidadmanglares-270123.pdf (consultado pela última vez a 01.06.2024), pp. 1-2.

2Unep Fi's Principles for Sustainable Insurance Initiative and Nature Team, Nature-positive insurance: Evolving thinking and practices, 2023, disponível em https://www.unepfi.org/industries/insurance/nature-positive-insurance-evolving-thinking-and-practices/ (consultado pela última vez a 08.06.2024).

3Sobre este tema, com outros desenvolvimentos, Maria Inês De Oliveira Martins, "Seguro de recursos naturais", in Sostenibilidad, innovación y digitalización en el Derecho del seguro, Pablo Girgado Perandones/Juan Gonzáles Bustos (coord.), Comares, Granada, 2025, 67-79 (em publicação)

4Gobierno Del Estado Quintana Roo/Secretaria De Ecologia Y Medio Ambiente/The Nature Conservacy, Seguro paramétrico para arrecifes y playas en Quintana Roo, s.d., disponível em https://www.conanp.gob.mx/pdf/ReefInsurancePrimer.pdf (consultado pela última vez a 01.06.2024), p. 1.

5Cfr., relativamente ao ano de 2024 https://quintanaroo.heraldodemexico.com.mx/local/2024/6/9/cuesta-9mdp-seguro-para-proteger-playas-arrecifes-de-quintana-roo-2971.html e https://sipse.com/novedades/inicia-proceso-para-renovar-seguro-contra-huracanes-en-q-roo-471797.html.

6Cfr. news on the international initiative to protect the Mesoamerican reef through parametric insurance at https://elpais.com/america-futura/2023-09-14/el-seguro-para-el-arrecife-mesoamericano-pasa-su-primera-prueba.html; regarding the Indian Ocean, cfr. https://indooceanproject.org/exploring-coral-reef-protection-through-parametric-insurance-and-collaborative-efforts/.

7 https://www.portalambiental.com.mx/empresas/20231213/crean-el-primer-seguro-para-proteger-a-los-manglares-mexicanos

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AUTORES

Maria Inês de Oliveira Martins

Maria Inês de Oliveira Martins

Professora de Direito Comercial - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Maria Inês de Oliveira Martins, Professora de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e jurisconsulta em Portugal e no Brasil. Membro do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídico-Económicas e Doutora em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Conselho Directivo da secção portuguesa da AIDA; membro do Conselho Fiscal do Instituto de Banca, Bolsa e Seguros da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro do Grupo de Trabalho relativo ao Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal instituído pela Superintendência de Seguros Privados (Brasil).