Extra Cover

Publicado em Extra Cover

Garantia de remediação ambiental

um instrumento para proteger o nosso ambiente e um passo no caminho da sustentabilidade

A consciencialização ambiental tem vindo a aumentar nas últimas décadas. Cada vez mais, as empresas sabem que o seu sucesso depende da adoção de comportamentos socialmente responsáveis, nomeadamente na proteção da natureza contra a ação devastadora do Homem. E neste contexto, a Garantia de Remediação Ambiental surge como uma componente-chave de um futuro sustentável.

No mundo complexo em que vivemos, muitas atividades económicas podem ter consequências negativas e afetar o nosso meio-ambiente. É aqui que entra em jogo a “Garantia de remediação ambiental”, um escudo financeiro obrigatório para uma série de setores que procura assegurar que, causando-se danos ao nosso habitat, este será restaurado e voltará ao estado em que se encontrava antes de ocorrerem tais danos.

Os seguros de caução para a remediação ambiental são instrumentos financeiros concebidos para garantir o cumprimento de obrigações relacionadas com a reparação ou reposição de danos ambientais e o seu propósito é garantir que uma empresa cumpra as suas obrigações legais ou contratuais no momento de restaurar ou reparar qualquer dano ambiental que resulte da sua atividade.

Os danos ambientais abrangidos por este tipo de apólice podem incluir, entre outros, a contaminação dos solos, água ou ar; destruição de habitats naturais ou qualquer outro impacto negativo de vulto no ambiente circundante. Em muitos países, as autoridades públicas exigem, através de regulamentação específica, que certas empresas dedicadas a atividades que implicam risco ambiental proporcionem garantias de remediação ambiental, para que possam explorar a sua atividade económica, e tais garantias podem ser prestadas através dos seguros de caução.

Os regulamentos e práticas específicos relativos às garantias de remediação ambiental podem variar consideravelmente de país para país e até entre regiões do mesmo país.

Os montantes a que podem ascender as coberturas neste tipo de seguro partem da análise de riscos ambientais associados à atividade económica ou das tabelas de cálculo elaboradas segundo a metodologia que regularmente seja determinada pelos governos nacionais, incluindo a restauração completa do meio-ambiente nas imediações da unidade de exploração económica. Para conhecer um valor concreto, há que apresentar um projeto ao órgão competente e é este que determina o montante a entregar como garantia.

No que respeita aos países nossos vizinhos, em 2004 o Parlamento Europeu aprovou a Diretiva 2004/35/CE sobre a responsabilidade ambiental com o objetivo de formar um quadro de prevenção e reparação de danos ambientais, baseado no princípio “o poluidor paga”. Isso significa que é aquele que causa o estrago no meio ambiental a ombrear a responsabilidade pelos custos de prevenção e restauração. A ênfase recai sobre a restauração plena dos recursos naturais, primando o valor ambiental, não se considerando satisfatória uma mera indemnização pecuniária. Estabelece-se antes uma responsabilidade ilimitada e de carácter objetivo, ou seja, as obrigações de atuação impõem-se ao operador à margem que qualquer culpa, dolo, ou negligência que posse ter existido no seu comportamento.

A restauração ambiental é uma obrigação de natureza legal que trata de assegurar que as empresas sejam responsabilizadas pelo impacto ambiental da sua atividade económica e tomem medidas para o minimizar e, se for necessário, restaurar o meio-ambiente devolvendo-o ao seu estado original.

Com esta diretiva, assentou-se as bases gerais sobre esta questão de tão grande relevo, estabelecendo-se também as normas para as situações em que um estado-membro possa prejudicar outro estado-membro. A diretiva permite aos estados-membros estabelecer um sistema de seguros ou garantias financeiras para assegurar que as empresas tenham os recursos financeiros necessários para cobrir os custos de prevenção e reparação dos danos ambientais.

A obrigação de prevenir e reparar possíveis danos ambientais recai sobre determinadas atividades industriais e comerciais que figuram num anexo, sendo os setores afetados, entre outros, o energético, o químico, a mineração, os têxteis, combustão, construção, transformação de metais, gestão de resíduos, agricultura e pecuária.

Num mundo em que a consciência ambiental vai aumentando, a Garantia de Remediação Ambiental surge como uma componente-chave de um futuro sustentável. As empresas que assumam esta responsabilidade não só protegem a sua reputação como também se transformam em protetoras do mundo que todos partilhamos. Serve isto para lembrar que todos desempenhamos um papel vital na conservação do nosso planeta, já que a saúde do planeta é a saúde dos seus habitantes.

VER MAIS

AUTORES

Fernando Favata

Fernando Favata

CEO - SAMMY FREE

Licenciado em Economia, com mais de 30 anos de experiência no mundo empresarial, especializa-se na comercialização de produtos e serviços. Começou a sua trajetória profissional em Itália e há 20 anos mudou-se para Espanha. Empreendedor em diferentes setores como o das telecomunicações, imobiliário ou financeiro, assumiu sempre funções de direção. É, desde 2012, CEO na SAMMY FREE, uma corretora de seguro e resseguro especializada em seguros de caução a nível europeu, membro Broker Wholesale da rede Brokerslink, com presença em Espanha, Portugal e Itália e autorizado a operar nos 28 países que fazem parte do Espaço Económico Europeu (EEE).